Saudações Petistas!
Conforme deliberado em reunião de diretório(28/03/12) divulgamos calendário
para inscrição de pré-candidaturas a Vereador.
Inscrição de pré-candidatos a vereador até o dia 13 de abril -
sexta-feira com qualquer membro da Comissão Executiva Municipal. Insistimos
junto as correntes internas e demais filiados do partido para que se possa
concluir esta fase de pré-inscrições na reunião mensal do diretório em
abril.
Isso permite que iniciemos o planejamento das pré-campanhas e as atividades
de formação para nossos pré-candidatos.
Veja o que diz o REGULAMENTO DAS PRÉVIAS E ENCONTROS 2012 (Aprovado
pelo Diretório Nacional 02/12/2011 - Alterado pela CEN 13/12/2011):
V- INSCRIÇÃO DE PRÉ-CANDIDATURAS A VEREADOR.
Art. 44: A CEM - Comissão Executiva Municipal, somente examinará pedido de
indicação a pré-candidatura a vereador se vier acompanhada de assinaturas ou
votos favoráveis de, no mínimo:
a. 3 (três) membros do Diretório Municipal; ou
b. 1 (um) Núcleo devidamente registrado junto à respectiva direção
municipal; ou
c. 1 (um) Diretório Zonal devidamente registrado junto à respectiva
direção municipal; ou
d. 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do total de filiados que
participaram do último Encontro realizado no município. (NO CASO DE
MONTENEGRO, 05-cinco FILIADOS)
Parágrafo único: O filiado poderá subscrever pedido ou indicar mais de um
nome para qualquer pré-candidatura.
Art. 45: No ato da inscrição o pré-candidato deverá:
a. comprovar estar filiado ao Partido até o dia 07 de outubro de
2011;
b. estar quite com as contribuições financeiras discriminadas no
Capítulo VIII deste Regulamento, inclusive débitos passados;
c. assinar o "Compromisso Partidário do Candidato Petista", que
deverá ser registrado em cartório, para atestar, expressamente, que está
previamente de acordo com as normas e
resoluções do Partido, tanto em relação à campanha quanto ao
exercício do mandato, bem como com o conteúdo estabelecido neste
Regulamento.
Art. 46: Imediatamente após o término do prazo para inscrição das
pré-candidaturas, a CEM deverá divulgar a lista dos inscritos, após o que,
até 3 (três) dias úteis, qualquer filiado apto a
votar poderá apresentar por escrito, perante à CEM, impugnação ou
contestação das précandidaturas inscritas, que deverá estar motivada e
acompanhada das provas em que se
fundar, devendo o atingido ser imediatamente comunicado para apresentar sua
defesa em 2 (dois) dias úteis.
Art. 52: Quando o número de pré-candidatos a Vereador for menor ou igual ao
número de vagas, a lista será submetida para aprovação do Encontro, que
poderá delegar à direção
municipal a indicação de outros nomes para complementação das vagas.
Obs.:
1. Os requisitos solicitados no artigo 45, serão verificados quando da
inscrição da pré-candidatura;
2. Para a assinatura do "Compromisso Partidário do Candidato Petista"
será realizada reunião e entregue modelo aos pré-candidatos logo após o
encontro de formação.
Lembramos também a importância do convite em anexo, desejando que participem
todos os que puderem.
Para informações sobre deslocamento, carona, etc podem procurar a direção
partidária.
Sendo o que tínhamos, desejamos uma boa reflexão para uma boa luta!
Prof. Ricardo Agádio Kraemer
Partido dos Trabalhadores - presidente
Caixa Postal 110
95780-000 - Montenegro/RS
Fone: 051-91692160
Secretaria de Comunicação PT Montenegro
"Já estamos prontos"